MPRJ obtém condenação de ex-prefeito por improbidade administrativa
O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve junto à 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acórdão
favorável em ação civil pública que pede a condenação do ex-prefeito de
Angra dos Reis Fernando Jordão. Ele é acusado de improbidade
administrativa por contratações irregulares de servidores temporários,
realizadas entre 2002 e 2008.
A
Justiça, em primeira instância, havia julgado improcedente o pedido do
MPRJ por ter entendido que não havia dolo do réu, o que foi modificado
com o acórdão.
Por
unanimidade, os desembargadores condenaram Fernando Jordão à suspensão
dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa de dez
vezes o valor da última remuneração, além de proibirem a contratação com
o poder público e o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios pelo prazo de três anos. No acórdão, foi considerado que a
quantidade de contratações temporárias, além das que se referem a
funções permanentes, o que já as torna irregular, é exorbitante.
Na
ação ajuizada, o MPRJ ressaltou que o então prefeito fez 5.208
contratações temporárias sem concurso público para cargos que não tinham
caráter excepcional, como professor, motorista, vigilante,
recepcionista, motivador cultural, entre outros. Para o Ministério
Público, Fernando Jordão violou princípios da Administração Pública, em
especial a exigência constitucional de acesso aos cargos públicos por
meio de concurso, pois persistiu na contratação irregular até o fim de
seu mandato eletivo.
Em 2002, a
Prefeitura de Angra dos Reis firmou um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) com o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a preencher
todos os cargos vagos da estrutura administrativa, afastando
temporários, sob pena de multa de diária de R$ 300. No entanto, o TAC
não foi cumprido e o MPT ajuizou ação de execução da multa.
A
irregularidade das contratações foi confirmada também por inspeções do
Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). O órgão emitiu pareceres
atestando que não foram preenchidos os requisitos da temporariedade e da
excepcionalidade, dispostos no art. 37, inciso IX, da Constituição da
República.
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro
Comentários
Postar um comentário