Unimed Fortaleza deve indenizar estudante por negar cirurgia para correção de hipermetropia
A
Unimed Fortaleza foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização à
estudante A.M.P.C., que teve negado pedido de cirurgia oftalmológica. A
decisão é do juiz Epitácio Quezado Cruz Junior, em respondência pela 8ª
Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo
os autos (0020832-34.2008.8.06.0001), a estudante, que é usuária do
plano de saúde, foi diagnosticada com hipermetropia no olho esquerdo,
necessitando corrigir o grau de visão. Usar óculos era inviável, por
causa da diferença de grau entre os olhos. A paciente também não se
adaptava mais ao uso de lentes de contato.
Por
esse motivo, o oftalmologista prescreveu a correção cirúrgica do grau
no olho esquerdo, necessária para evitar o agravamento da doença e a
perda de visão. Mas a Unimed negou o procedimento, alegando que a
cirurgia não traria benefícios à paciente.
Em novembro de 2008, A.M.P.C.
ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a autorização da cirurgia e
indenização por danos morais. Alegou ter sofrido constrangimento e
angústia diante do risco da perda de visão. Em março do ano seguinte,
foi concedida liminar determinando o procedimento cirúrgico.
Na
contestação, a empresa confirmou ter negado o procedimento, mas disse
que a negativa ocorreu porque a cobertura da cirurgia não era prevista
contratualmente. Também defendeu a licitude de certas limitações
contratuais e sustentou ser dever do Estado custear tratamentos não
cobertos pelo plano.
Ao
analisar o processo, o magistrado observou que “a exclusão do
fornecimento do tratamento prescrito, no caso em vertente, revela-se
abusiva, sendo nula, de pleno direito, a cláusula contratual que exclui
sua cobertura”. O juiz considerou evidente o dano moral decorrente da
recusa do plano de saúde, “haja vista o constrangimento passado pela
parte promovente, com problemas de saúde, num momento delicado em que
teve que penar com burocracias”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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