Capitão farmacêutico condenado por atos de improbidade


O capitão H.N.M.J. foi condenado, por atos de improbidade administrativa, a integral ressarcimento do dano causado ao erário, devidamente atualizado em 1% ao mês a partir do mês da citação, multa civil de cinco vezes o valor de seus vencimentos de julho de 2005 e proibição a de contratar com o Poder Público por três anos, além dos honorários advocatícios.


A sentença do juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, nos autos do processo 00259636120088080024, foi publicada na última segunda-feira (16) no banner destinado aos julgamentos de atos de improbidade, no Portal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Em sua ação por ato de improbidade administrativa, deduziu que o capitão PM era o farmacêutico responsável pelo laboratório bioquímico do Hospital da Polícia Militar (HPM), bem como proprietário de um laboratório particular em Vila Velha, e que, valendo-se do cargo e de sua posição hierárquica, utilizou o laboratório público para realizar exames coletados em sua clínica particular.

Após analisar o conjunto probatório dos autos, o magistrado entendeu que ficou caracterizada a prática de ato de improbidade, na medida em que ficou comprovado que o capitão utilizou materiais e equipamentos do laboratório do Hospital da Polícia Militar para realizar exames particulares, colhidos pela sua clínica particular.

“A prova oral deixa evidente referida situação, ocorrida dentro do HPM, assim revelando que constantemente eram feitos exames dos materiais provenientes do Laboratório São Lucas. O próprio Requerido, ao prestar depoimento, confirmou que, por algumas vezes, beneficiou-se do laboratório do HPM, do qual era o responsável, para realizar exames provenientes do seu laboratório particular”, diz a sentença.

Nos autos, o capitão disse que os atos eram de conhecimento de sua chefia imediata e foram compensados com o conserto de um equipamento de bioquímica do próprio laboratório e estimou em 50 exames assim realizados.

“Dessa maneira, o enriquecimento ilícito é comprovado na medida em que o Requerido deixou de gastar, no âmbito do seu laboratório particular, com os exames (materiais e equipamentos) que foram feitos no HPM. Outrossim, está comprovado o prejuízo à administração pública, uma vez que esta suportou o pagamento de vários exames que não tinham finalidade pública, mas sim meramente particular”, assevera a sentença condenatória.

Pelo mesmo caso, o capitão H.M.N.J. foi inocentado pela Vara da Auditoria Militar, pela acusação de peculato e crime continuado, sentença confirmada, posteriormente, pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O Conselho Especial de Justiça Militar, no dia 14 de outubro de 2011, considerou que não houve infração penal nos atos do capital farmacêutico.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Embarcações com madeira ilegal são apreendidas no Marajó

STF autoriza cartórios a prestarem serviços adicionais, como emissão de RG