Capitão farmacêutico condenado por atos de improbidade
O
capitão H.N.M.J. foi condenado, por atos de improbidade administrativa,
a integral ressarcimento do dano causado ao erário, devidamente
atualizado em 1% ao mês a partir do mês da citação, multa civil de cinco
vezes o valor de seus vencimentos de julho de 2005 e proibição a de
contratar com o Poder Público por três anos, além dos honorários
advocatícios.
A
sentença do juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da 3ª Vara da Fazenda
Pública de Vitória, nos autos do processo 00259636120088080024, foi
publicada na última segunda-feira (16) no banner destinado aos
julgamentos de atos de improbidade, no Portal do Tribunal de Justiça do
Espírito Santo (TJES).
Em
sua ação por ato de improbidade administrativa, deduziu que o capitão
PM era o farmacêutico responsável pelo laboratório bioquímico do
Hospital da Polícia Militar (HPM), bem como proprietário de um
laboratório particular em Vila Velha,
e que, valendo-se do cargo e de sua posição hierárquica, utilizou o
laboratório público para realizar exames coletados em sua clínica
particular.
Após
analisar o conjunto probatório dos autos, o magistrado entendeu que
ficou caracterizada a prática de ato de improbidade, na medida em que
ficou comprovado que o capitão utilizou materiais e equipamentos do
laboratório do Hospital da Polícia Militar para realizar exames
particulares, colhidos pela sua clínica particular.
“A
prova oral deixa evidente referida situação, ocorrida dentro do HPM,
assim revelando que constantemente eram feitos exames dos materiais
provenientes do Laboratório São Lucas. O próprio Requerido, ao prestar
depoimento, confirmou que, por algumas vezes, beneficiou-se do
laboratório do HPM, do qual era o responsável, para realizar exames
provenientes do seu laboratório particular”, diz a sentença.
Nos
autos, o capitão disse que os atos eram de conhecimento de sua chefia
imediata e foram compensados com o conserto de um equipamento de
bioquímica do próprio laboratório e estimou em 50 exames assim
realizados.
“Dessa
maneira, o enriquecimento ilícito é comprovado na medida em que o
Requerido deixou de gastar, no âmbito do seu laboratório particular, com
os exames (materiais e equipamentos) que foram feitos no HPM.
Outrossim, está comprovado o prejuízo à administração pública, uma vez
que esta suportou o pagamento de vários exames que não tinham finalidade
pública, mas sim meramente particular”, assevera a sentença
condenatória.
Pelo
mesmo caso, o capitão H.M.N.J. foi inocentado pela Vara da Auditoria
Militar, pela acusação de peculato e crime continuado, sentença
confirmada, posteriormente, pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Espírito Santo (TJES). O Conselho Especial de Justiça
Militar, no dia 14 de outubro de 2011, considerou que não houve infração
penal nos atos do capital farmacêutico.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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