Justiça concede efeito suspensivo e interrompe trabalhos da CPI dos Ônibus
A
13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
aceitou recurso (efeito suspensivo a partir de agravo de instrumento)
para interromper os trabalhos da CPI dos Ônibus, da Câmara de Vereadores
do Rio, até o julgamento do agravo de instrumento ajuizado no caso. O
desembargador Agostinho Vieira é o relator da decisão.
O
recurso dos vereadores Teresa Bergher, Eliomar Coelho, Paulo Pinheiro,
Reimont, Renato Silva e Jefferson Moura foi apresentado à 2ª instância,
depois que a juíza da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Roseli
Nalin, não concedeu liminar (mandado de segurança) que pedia a
interrupção dos trabalhos. Os vereadores argumentam que a atual
composição da CPI não respeita a proporcionalidade de partidos e blocos
parlamentares entre governo e oposição.
No
entendimento do desembargador Agostinho Vieira, a composição não
obedece à representação proporcional das bancadas no Legislativo
municipal. Penso que existe fundada dúvida sobre a validade da
composição da CPI. Por isso, a continuidade de seus trabalhos pode
ensejar a prática contraproducente de atos inúteis e fomentar o
descrédito popular em relação ao Parlamento. Pelo raciocínio adotado
para a composição atual, se o requerimento fosse de iniciativa de
representante da maioria, não haveria qualquer integrante da minoria.
Obviamente, foge à razoabilidade que esse posicionamento prevaleça.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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