TST - Empresa indenizará trabalhadora que sofreu discriminação religiosa
Uma
caixa de uma empresa de turismo de Curitiba (PR) receberá R$ 5 mil de
indenização por assédio moral da Vale Transporte Metropolitano S/C
Ltda., de Curitiba, por ter sido vítima de discriminação religiosa por
parte de sua chefe. Ela tentou, no Tribunal Superior do Trabalho,
aumentar para R$ 50 mil o valor da indenização fixado pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas a Sétima Turma considerou a
quantia adequada para compensar o dano.
Segundo
ela, a chefe a importunava dizendo que ela precisava se libertar, se
converter e começar a frequentar a sua igreja. Ela dizia que enquanto eu
não tirasse o mal eu não trabalharia bem, contou a trabalhadora. Em
depoimento, a funcionária relatou episódio em que a superior teria
levado um pastor para fazer pregações e realizar sessões de exorcismo
entre os empregados.
Em
defesa, a chefe negou qualquer discriminação e afirmou que os
empregados jamais foram obrigados a participar de pregações com o
pastor. Já para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ficou
evidente que a trabalhadora era submetida a situação constrangedora e
atacada em suas convicções religiosas.
No
recurso para o TST, a empregada pediu o aumento do valor de indenização
de R$5 mil para R$50 mil, mas o valor foi mantido. O relator, ministro
Vieira de Mello Filho, justificou que o TRT-PR levou em consideração
premissas como a conduta praticada, a gravidade, o caráter pedagógico
punitivo, a capacidade econômica da empresa e a remuneração da
trabalhadora, que, na época da reclamação, em 2008, recebia R$ 527.
Vieira
de Mello ainda observou que o Regional afastou a alegação de que a
empregada teria sido obrigada a participar de cultos realizados na
empresa. A quantia fixada foi adequada e proporcional à violação, disse o
relator, que teve seu voto acompanhado pelos outros ministros.
Processo: TST-RR-400-79.2010.5.09.0004
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