C.FED - Comissão aprova nova regra sobre emissão de segunda via de carteira de motorista
A
Comissão de Viação e Transportes aprovou na última quarta-feira (11)
proposta que autoriza o condutor a dirigir portando o protocolo de
solicitação da emissão da segunda via da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), no caso de furto, roubo, extravio ou outro motivo.
De
acordo com a proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9.503/97), o protocolo de solicitação substituirá o documento original
para efeito de fiscalização.
Demora
O
texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Milton Monti
(PR-SP), ao Projeto de Lei 8114/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP). De
acordo com o relator, é necessário regulamentar a situação dos
condutores no intervalo de tempo entre a perda da CNH, por extravio,
furto ou roubo, e a emissão de uma segunda via da carteira de motorista.
“Embora essa solicitação seja simples e devesse ser atendida
rapidamente, em alguns departamentos estaduais de trânsito ela pode
demorar vários dias”, disse.
O
projeto original permite apenas que o condutor que exerça atividade
remunerada dependente da CNH e necessite renová-la ou tirar a segunda
via possa utilizar o respectivo protocolo até a emissão da nova via,
mantendo, assim, suas atividades.
Segundo
Monti, no entanto, o dano não se restringe apenas aos condutores que
exercem atividades profissionais ao volante. O deputado optou por
estender a proposta para todos os motoristas. No caso da renovação da
CNH, o relator destaca que, uma vez iniciado o processo de renovação, o
condutor hoje já recebe um protocolo que serve de documento provisório,
até que a nova carteira seja entregue. Portanto, conforme o relator,
essa situação não carece de regulamentação.
Tramitação
A
proposta tramita em conjunto com o PL 4566/12 e ainda será analisada em
caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
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