MP ajuíza ação civil para garantir atendimento em saúde mental
Após
várias tentativas de solucionar a questão extrajudicialmente, o
Ministério Público do Estado, por meio do promotor de Justiça de Defesa
da Pessoa com Deficiência e do Idoso Waldir Macieira da Costa Filho,
ajuizou, ação civil pública contra o Município de Belém/Secretaria
Municipal de Saúde (Sesma) pedindo que a justiça determine ao poder
público a imediata tomada de medidas em relação à precariedade e
sucateamento do serviço de saúde mental na capital, que sofre com a
falta de pessoal, medicamentos, materiais e infraestrutura.
Para
minimizar a falta de pessoal, o Ministério Público requer na ação a
contratação emergencial, seguida depois de concurso, de dois
psiquiatras, técnico artesão, dois técnicos de enfermagem, um terapeuta
ocupacional, um pedagogo, um nutricionista, e um professor de educação
física em cada Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS).
O
MPE também requer seja aumentado para sessenta pessoas o número de
atendimentos diários nos CAPs AD (pessoas com problemas de uso abusivo
de álcool e drogas) e CAPS III (funcionamento 24 horas, com leitos de
retarguarda) para pacientes com transtorno mentais e dependentes
químicos.
Também
devem ser providenciado transporte para realização de atendimentos e
visitas domiciliares; capacitação da equipe dos CAPs; regularização do
suprimento de fundos, aquisição de móveis e equipamentos; aquisição e
fornecimento contínuo de medicamentos básicos, entre outros pedidos.
Deverá
ser garantido ainda o fornecimento de alimentação com lanche e almoço,
conforme previsto em portarias do Ministério da Saúde, já que desde
dezembro de 2012 houve a interrupção do fornecimento de lanche, única
refeição que havia.
NOVAS
UNIDADES - Além disso, o Ministério Público requer seja determinada a
implantação, no prazo de um ano, de dois Serviços Residenciais
Terapêuticos (SRT), com casa adequadas e profissionais, e ainda mais
dois CAPS III de saúde mental do adulto. Requer ainda, no prazo de dois
anos, mais dois SRT e mais um CAPS III e um CAPs AD.
Segundo
o promotor de Justiça Waldir Macieira, “na assistência
extra-hospitalar, as pessoas com transtornos mentais continuam recebendo
atendimento especializado, sem ficarem internadas e sem se afastarem do
convívio familiar. Os efeitos disso na reabilitação são significativos.
O tratamento fora dos hospitais, quando possível, assegura também a
defesa dos direitos de cidadania do paciente”.
No
CAPS são oferecidos desde cuidados clínicos até atividade de reinserção
social do paciente. Nesses centros, promove-se o acesso a trabalho,
lazer, direitos civis e o fortalecimento dos laços familiares e socais.
São serviços criados como substitutivo às internações em hospitais
psiquiátricos.
Fonte: Ministério Público do Pará
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