TJSP - Continua suspenso pagamento de auxílio-moradia a deputados estaduais
A
7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
julgou, recurso que pretendia reverter a suspensão do pagamento do
auxílio-moradia aos deputados estaduais. A decisão manteve a suspensão
determinada em janeiro pela 13ª Vara da Fazenda Pública em ação civil
movida pelo Ministério Público contra a Mesa Diretora da Assembleia
Legislativa de São Paulo (Alesp) e a Fazenda do Estado.
O
relator, desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, negou provimento
ao recurso. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Moacir
Andrade Peres e Sérgio Coimbra Schmidt.
Em
primeira instância, a ação civil pública também já foi julgada. O juiz
Luis Manuel Fonseca Pires condenou a Alesp a suspender o pagamento da
verba aos deputados e a Fazenda do Estado a suspender o repasse da
quantia que corresponde a esse gasto mensal.
O
magistrado afirmou que a remuneração dos deputados estaduais deve
respeitar a regra do subsídio, ou seja, deve ocorrer por meio de parcela
única. Isso significa que não comporta valor principal e acréscimos em
forma de adicionais, gratificações, auxílios ou outras rubricas
remuneratórias. Portanto, a Lei Estadual nº 14.026/13, que permite a
remuneração dos deputados em parcelas autônomas, violaria o parágrafo 4º
do artigo 39 da Constituição Federal.
O
auxílio-moradia também não se caracterizaria como verba indenizatória,
tendo em vista que não há critério algum para tal reembolso, pois todos
os deputados receberiam o pagamento independentemente de residirem ou
não na capital, de terem ou não imóvel próprio e de morarem próximos ou
não da Assembleia. O fato de a remuneração ser geral mostra que não se
trata de indenização.
O
entendimento da 7ª Câmara de Direito Público quanto à antecipação da
tutela foi similar ao do juízo de primeira instância. “No caso concreto,
o deputado eleito não exerce seu mandato ‘fora da sede’, pelo que não
parece razoável o entendimento segundo o qual possa o deputado manter
duas residências à custa do erário, considerado o princípio da
moralidade pública”, afirmou o desembargador Fernandes de Souza.
A
Fazenda e a Mesa Diretora da Alesp recorreram da sentença. Já houve
resposta à apelação por parte do Ministério Público e o processo segue
para julgamento no Tribunal.
Agravo de Instrumento nº 0036191-93.2013.8.26.0000
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