TST - Tribunal nega liminar contra paralisação da ECT
O
vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros
Levenhagen, indeferiu pedido de liminar formulado pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), para que o TST determinasse a
suspensão imediata do movimento ou a manutenção em atividade do
contingente mínimo de 80% em cada uma das unidades dos Correios.
No
pedido, a ECT informou que parte da categoria teria iniciado movimento
grevista no dia 11/9, e outra parte teria anunciado paralisação a partir
de amanhã (17/9). A empresa alega que os serviços prestados por ela são
essenciais, e a eventual interrupção de suas atividades, ainda que
parcial, causa sérios embaraços à população beneficiária dos serviços
postais, na medida em que é reconhecidamente prestadora de serviço
público obrigatório e de titularidade exclusiva do Estado.
O
ministro Levenhagen, instrutor do dissídio, considerou que o pedido
para suspender a greve não se sustenta juridicamente porque o artigo 9º,
caput, da Constituição da República assegura o direito de greve a todos
os trabalhadores, cabendo a eles decidir sobre a oportunidade de
exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Com
relação à manutenção de 80% da atividade, o vice-presidente do TST
constatou que a ECT não apresentou elementos que permitam aferir se a
paralisação tenha implicado prejuízo à prestação de serviços à
comunidade. A empresa, segundo o despacho, sequer indica o quantitativo
ou o percentual de trabalhadores que tenham aderido ao movimento
paredista, não passando sua preocupação com eventuais prejuízos à
população, por ora, de mera lucubração. O pedido relativo à greve que
pode vir a ser deflagrada amanhã, para o ministro, revela-se prematuro,
por ser uma incógnita, no momento, se os respectivos trabalhadores irão
ou não a ela aderir.
Audiência de conciliação
O
ministro Levenhagen designou audiência de conciliação e instrução para
esta terça-feira (17), às 14h, no TST. A audiência é a primeira etapa do
processo de dissídio coletivo, quando as partes, com a mediação do TST,
tentam chegar a uma solução consensual para o dissídio. Caso não se
chegue a acordo, o processo é levado a julgamento pela Seção
Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal.
Cláusulas
A
empresa ajuizou dissídio coletivo de greve e revisional no TST contra a
Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e
Trabalhadoras dos Correios (Findect) e a Federação Nacional dos
Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect). Além da
declaração da abusividade da greve, a empresa pede a revisão das
cláusulas econômicas e sociais da sentença normativa do dissídio
coletivo de 2012 para adequá-las à realidade atual e a aplicação do
índice de 5,27% sobre os salários e benefícios de toda a categoria. A
data-base da categoria é 1º de setembro.
Processo: DC-642-72.2013.5.00.0000
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