Ex-prefeito é condenado por nomear e remunerar, durante anos, servidores não concursados
O
ex-prefeito de Ilhéus, Valderico Luiz dos Reis, foi condenado por
praticar por seis vezes o crime de nomear, admitir ou designar servidor,
contra disposição legal; e por praticar 100 (cem) vezes o crime de
ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei ou realizá-las em
desacordo com as normas financeiras pertinentes. Na sentença
condenatória, o juiz de Direito Antônio Carlos Maldonado Bertacco
destacou que “os crimes foram praticados em concurso formal, já que, ao
admitir empregados públicos contra disposição da lei, o então gestor
também autorizou o pagamento de despesas vedadas pela legislação”.
Quando somada, a pena para os crimes foi inferior a quatro anos, sendo
substituída por prestação de serviços à comunidade, o que levou o
Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Karina
Gomes Cherubini, a interpor apelação à Justiça para que seja aumentada a
pena do ex-prefeito de Ilhéus condenado há dois anos e doze dias de
detenção.
De
acordo com Karina Cherubini, “a pena foi benevolente, fixada no piso
mínimo, sem o caráter de prevenção, quer geral, quer individual, que
deveria produzir”. Valderico Luiz dos Reis, prefeito de Ilhéus entre os
anos de 2005 e 2007, foi condenado por crime de responsabilidade. De
acordo com a sentença judicial, durante o período de três de janeiro de
2005 ao final do seu mandato, em agosto de 2007, quando foi cassado, o
denunciado ordenou despesa não autorizada em lei, de forma mensal e
sucessiva, para pagamento de servidores contratados sem concurso público
e que não preenchiam os requisitos de contratação temporária”. A
decisão deixa claro ainda que o denunciado sabia estar cometendo
irregularidades. “O denunciado tinha plena consciência da ilicitude,
posto que firmara termo de ajustamento de conduta com o Ministério
Público estadual para rescindir tais contratações”. Além disso, continua
a sentença, “o gestor foi notificado mensalmente pelo Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado da Bahia para sanar as contratações
ilegais, mas persistiu na manutenção dos contratos viciados, o que
culminou com ressalvas em suas contas de 2005 e rejeição de suas contas
dos exercícios de 2006 e 2007”, destacou o juiz.
Para
a promotora de Justiça que solicita o aumento da pena, “a conduta de
descumprir a Constituição Federal, que determina o ingresso mediante
concurso público, praticada pela então autoridade máxima de um
município, foi, praticamente autorizada em sua reprodução por outros
gestores ou em outras oportunidades”. Acerca do caráter preventivo que
deve ter a pena, Karina Cherubini destaca que “nem ao réu, tampouco aos
demais gestores que venham a tomar conhecimento do comando sentencial, a
pena, posto que ínfima, servirá em seu caráter inibitório à prática de
idênticas condutas”.
Fonte: Ministério Público da Bahia
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