Petrobras terá de indenizar mais dois pescadores por vazamento na Baía de Guanabara
A
9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
aumentou o valor da indenização que a Petrobras terá de pagar a dois
pescadores vítimas dos efeitos do vazamento de 1,3 milhão de litros de
óleo na Baía de Guanabara, em janeiro de 2000. Cada um deles receberá R$
20 mil, por danos morais, mais um salário-mínimo vigente à época, pelo
período de seis meses, a partir do acidente ecológico, com juros e
correção monetária.
A
empresa estatal não havia reconhecido os autores da ação como
participantes da colônia de pescadores que teve direito a uma ajuda
financeira após o acidente. Na primeira instância, a 6ª Vara Cível de
Duque de Caxias fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil para
cada um, não reconhecendo os danos materiais por lucro cessante.
Ao
julgar os recursos dos pescadores e da Petrobras, a 9ª Câmara Cível
concluiu que o desastre ambiental é fato público e notório. E a própria
notoriedade do acidente atesta o nexo de causalidade entre atividade
exercida pela Petrobras e a impossibilidade de trabalho dos pescadores
que tiravam o sustento da exploração da pesca na Baía de Guanabara.
Segundo
o acórdão, documentos juntados ao processo comprovam que os dois
autores da ação viviam da atividade pesqueira na Baía de Guanabara,
quando ocorreu o acidente. ‘O fato dos pescadores não terem sido
cadastrados à época pela petrolífera, não induz a conclusão de que os
mesmos não fariam jus ao recebimento de indenização pelo desastre
ecológico’, destaca a decisão.
Nesse
ponto, o acórdão ressalta que a estatal sequer comprovou os critérios
empregados para cadastramento e pagamento dos pescadores ou ter
abrangido no levantamento realizado todas as famílias impactadas pelo
vazamento de óleo.
Processo 0026225-19.2005.8.19.0021
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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