C.FED - Comissão aprova modelo novo somente para veículo fabricado após setembro
As
montadoras podem passar a ser obrigadas a só registrar como modelo novo
de um veículo já existente os veículos que forem fabricados a partir de
1º de setembro de cada ano.
A
Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto (PL 3547/12) que
regulamenta a divulgação do ano do modelo do veículo no Certificado de
Registro de Veículo e no Certificado de Licenciamento Anual.
O
objetivo é impedir a propaganda enganosa e prejuízos ao consumidor,
inclusive com a desvalorização rápida de um carro. O autor do projeto,
deputado Hugo Motta (PMDB-PB), afirma que, às vezes, “a montadora, ao
mudar o ano-modelo, induz o consumidor a acreditar que o veículo recebeu
a incorporação de alguma novidade importante de estilo ou tecnologia - o
que nem sempre é verdade”.
Desvalorização rápida
O
relator na comissão, deputado Roberto Teixeira (PP-PE), destaca que a
grande liberdade com que a indústria automobilística vem definindo os
anos-modelos dos veículos tem causado confusão na escolha de veículos
novos. Além disso, leva à desvalorização rápida dos veículos em
circulação pela simples alteração do ano-modelo e, eventualmente, alguma
mudança cosmética.
Roberto
Teixeira recomendou a aprovação da proposta e pela rejeição dos
projetos 3678/12 e 4153/12, que tramitam apensados e têm teor
semelhante.
O
relator citou um exemplo comum de acontecer, um consumidor comprar um
carro em março de 2013 e em junho, três meses depois, a montadora lançar
o modelo 2014. “Ou seja, vai ter prejuízo, porque a pessoa comprou um
carro do ano e daqui a dois meses lançaram o de 2014. Muitas vezes as
fabricantes lançam em junho, julho, agosto o modelo do ano seguinte.
Daqui a pouco vai chegar uma época em que o cara vai lançar, em 2012, o
modelo de 2014. Então o projeto estabelece que o modelo do ano seguinte
vai ter que ser fabricado a partir do dia 1º de setembro.
Hoje,
uma portaria do Departamento Nacional de Trânsito (23/11) determina que
o ano do modelo que consta no documento do veículo pode ser
imediatamente anterior, igual ou imediatamente posterior ao ano de
fabricação do veículo. Assim, por exemplo, a partir de janeiro de 2013,
podem ser lançados veículos ano-modelo 2014.
O
projeto aprovado mantém a permissão do ano-modelo imediatamente
anterior ou igual ao ano da fabricação do veículo. Mas determina que o
registro de um modelo novo no ano seguinte ao da fabricação só será
feito para os modelos fabricados a partir de 1º de setembro.
Tramitação
A
proposta tramita em caráter conclusivo e ainda vai ser analisada pelas
comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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