TST - Drogaria Pacheco indenizará empregado obrigado a usar uniforme com logotipo de fornecedores
Um
empregado da Drogaria Pacheco S.A. que era obrigado a usar camisetas
promocionais com o logotipo dos fornecedores da rede de farmácias irá
receber indenização de R$ 2 mil por uso indevido de imagem. A decisão da
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que havia reconhecido o
direito ao trabalhador.
O
Regional observou que, de acordo com os depoimentos das testemunhas, de
fato o trabalhador era obrigado a usar uniformes promocionais. Esse
fato levava a empresa a obter vantagem econômica perante seus
fornecedores sem que houvesse a devida compensação ao trabalhador pelo
uso indevido de imagem.
Ao
examinar o recurso da drogaria ao TST, o relator, ministro Renato de
Lacerda Paiva, lembrou que o direito de imagem é um direito autônomo que
compreende todas as características do indivíduo como ser social. Ele
observou que o TST e o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionaram
no sentido de que a imagem é um bem extrapatrimonial e, sendo assim,
sua utilização sem a devida autorização configura violação a direito
personalíssimo, não importando se houve dano ou não à reputação do
ofendido.
O
ministro entendeu ainda que, para negar a indenização ao trabalhador,
como pedia a empresa, seria necessário o reexame de fatos e provas,
procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. O relator afastou ainda a
alegada divergência jurisprudencial apontada pela empresa, porque a
decisão trazida pela defesa não servia para o confronto de teses.
O ministro José Roberto Freire Pimenta juntou voto convergente em que citou precedente da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) do TST no sentido de que as camisetas promocionais com logotipo
de fornecedores para fins comerciais podem ser utilizadas somente com o prévio consentimento dos empregados. Ficou vencido o ministro Caputo Bastos.
Processo: RR-3133-52.2010.5.01.0000
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