TRT1 - Empregado que adoeceu por exposição ao benzeno ganha indenização
A
3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ)
condenou, por unanimidade, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a
pagar R$ 25 mil de danos morais mais pensão vitalícia a um ex-empregado
que desenvolveu, por exposição prolongada ao benzeno, leucopenia
(redução no número de glóbulos brancos no sangue, responsáveis pelas
defesas do organismo).
O reclamante trabalhou como terceirizado nas dependências da empresa, em Volta Redonda, por cerca de 14 anos, de 1986 a
2000. Ele sempre exerceu atividades relacionadas ao processo de
transformação de carvão mineral, denominado coqueria, em ambiente
exposto ao constante vazamento de gás benzeno.
No
recurso ordinário, a CSN tentou afastar sua responsabilidade, sob a
alegação de falta de provas do nexo causal entre a atividade laboral e a
doença ocupacional do reclamante. Em seu voto, o relator do acórdão,
desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, lembrou que a empresa
já respondera a uma ação civil pública - cujas provas foram tomadas
emprestadas pela reclamação trabalhista - que questionava a situação
precária dos trabalhadores terceirizados e sua contaminação por gases.
“Assim,
extrai-se do conjunto probatório que a enfermidade do autor está
manifestamente relacionada com o exercício da atividade que exerceu
junto à reclamada, que não se preocupou em adotar medidas coletivas e
individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador”, assinalou o
desembargador.
Desse
modo, o colegiado manteve a condenação por danos morais em R$ 25 mil e
reformou a sentença de 1º grau apenas quanto ao valor da pensão
vitalícia, que ficou limitado a 50% da última e maior remuneração do
reclamante, tendo em vista sua incapacidade parcial e permanente para o
trabalho.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
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