C.FED - Comissão aprova regras para remuneração do teletrabalho
A
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na
quarta-feira (11) o Projeto de Lei 4793/12, do deputado Carlos Bezerra
(PMDB-MT), que trata da remuneração do trabalho exercido à distância ou
no domicílio do empregado (teletrabalho).
De
acordo com a proposta, as regras para a remuneração desse tipo de
trabalho serão definidas em contrato individual de trabalho, convenção
ou acordo coletivo.
Atualmente,
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5452/43) define
que o teletrabalho é equivalente ao trabalho presencial desde que esteja
clara a relação de emprego. A alteração foi feita pela Lei 12.551/11,
que regulamentou o trabalho à distância. O texto, porém, não detalha
como devem ser as regras para remuneração.
Melhoria
Segundo
a relatora na comissão, deputada Gorete Pereira (PR-CE), a proposta é
um aprimoramento da CLT para resolver problemas do teletrabalho, como o
controle da jornada e o atendimento a normas de segurança e saúde.
“Se
não for dada atenção às peculiaridades do setor, corre-se o risco da
perda de competitividade das nossas empresas e da migração de
empreendimentos para outros países”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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