Americanas.com é condenada a indenizar professor que não recebeu produto comprado pela internet
A
Americanas.com (B2W - Companhia Global de Varejo) foi condenada a pagar
indenização moral de R$ 3 mil para o professor P.R.G., que não recebeu
produto comprado pela internet. A decisão é da juíza Gerana Celly Dantas
da Cunha Veríssimo, da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova, distante 161 km de Fortaleza.
Segundo
os autos (nº 9337-58.2012.8.06.0128/0), em fevereiro de 2012, o
professor comprou um celular no site Americanas.com, no valor de R$
169,00, em 10 pagamentos, sem juros, no cartão de crédito. No entanto,
nunca recebeu o aparelho.
Ao
buscar explicações, a empresa afirmou ter entregue o produto na
residência dele em abril daquele ano. Conforme o cliente, o produto
nunca foi entregue.
Sentindo-se
prejudicado, o professor ingressou na Justiça com pedido de indenização
por danos morais e materiais. Na contestação, a Americanas.com afirmou
não ser responsável pelo fato e transferiu a culpa para a
transportadora, que não entregou o produto em tempo hábil.
Ao
julgar o processo, a magistrada comprovou a culpa da empresa. “Não há o
que se falar em culpa de terceiro, posto que este só se caracteriza
quando é alheio ao serviço desenvolvido pelo fornecedor, o que não é a
hipótese dos autos, já que este deveria agir com mais cautela na
contratação de suas transportadoras para evitar situação consignada na
exordial”.
Condenou
ainda ao pagamento de R$ 33,80, a título de danos materiais, visto que
foram descontadas duas parcelas de R$ 16,90, referente à compra do
produto.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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