Mantida condenação de Delegado de Polícia pelo crime de peculato
A
4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, ao julgar recurso interposto
pela defesa, confirmou a sentença de 1º Grau e manteve a condenação do
Delegado de Polícia Thiago Carrijo Fraga, pelo crime de peculato,
inclusive com a perda do cargo que ocupava. Conforme denúncia do
Ministério Público de Uruguaiana, ele se apropriou de um aparelho de
televisão apreendido durante uma diligência.
Como a votação foi por
maioria, ainda cabe a interposição de embargos infringentes
(Processo n.º 70054405345).
O CASO
Conforme
o Promotor de Justiça Rodrigo de Oliveira Vieira, em 15 de outubro de
2011 Thiago Fraga, titular da Delegacia Especializada em Furtos, Roubos,
Entorpecentes e Capturas e ainda em estágio probatório, apropriou-se de
uma televisão 24 polegadas
de tela plana durante o cumprimento de mandados de prisão, sem a devida
lavratura do auto de apreensão. Cinco meses depois, investigação
criminal conduzida pelo MP resultou na apreensão do equipamento na casa
da sua namorada.
Em 7 de março de 2012, a
pedido do MP, a Justiça de Uruguaiana determinou o afastamento cautelar
de Thiago Fraga. Posteriormente, ele acabou sendo condenado pela 1ª
Vara Criminal de Uruguaiana, pelo crime de peculato. Na oportunidade,
foi sentenciado a três anos de reclusão, pena substituída por prestação
pecuniária e de serviços à comunidade pelo mesmo tempo. Além disso, foi
fixada multa de um salário mínimo.
Segundo
a denúncia, assinada pelo Promotor Rodrigo de Oliveira Vieira, o crime
foi praticado com abuso de poder e violação de dever para com a
Administração Pública. Dessa forma, foi decretada a perda do cargo de
Delegado de Polícia.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul
Comentários
Postar um comentário