Condenada empresa que não aceitou retorno após auxílio-doença
A
2ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio condenou uma empresa de
produtos agrícolas que impediu que um funcionário retornasse ao serviço
após o término do benefício previdenciário.
A
Agrícola Nova América (ANA) excluiu o nome do trabalhador do ponto
eletrônico e não deu baixa na Carteira de Trabalho. A condenação, por
danos morais, foi fixada nesta segunda-feira (28/10) em R$ 25mil.
O
trabalhador sofria de lombalgia e, após o indeferimento da prorrogação
do auxílio-doença, solicitou retorno ao serviço em condições compatíveis
com sua capacidade física, o que lhe foi negado. A empresa, mesmo
sabendo que o trabalhador possuía limitações por suas condições de
saúde, ignorou o fato, conferindo-lhe, ainda, tratamento hostil.
Por
meio das testemunhas e documentos apresentados no processo, o empregado
comprovou que, por várias vezes, tentou voltar ao trabalho. Tendo o
direito negado, ficou por diversos meses sem salário.
A
juíza Emília Simeão Albino Sako afirmou que empresa poderia ter feito a
readaptação e comunicado esse fato ao INSS, mas optou por “deixar o
reclamante sem emprego e sem salários, totalmente marginalizado”.
Para
a magistrada, a empresa ignorou por completo o dever de solidariedade
que deve estar presente em todos os contratos de trabalho. Diante do
indeferimento do auxílio-doença, deveria ter acolhido o reclamante,
“mantendo-o no emprego até que conseguisse uma decisão definitiva do
órgão previdenciário ou do judiciário”.
“A
conduta da reclamada em não dar trabalho e não pagar salários é
sinônimo de nulificação e negação não apenas de direitos básicos, mas da
própria pessoa do trabalhador, traduzindo-se em exclusão social. Não
observou a reclamada que, por força do vínculo que os une, deveria
prestar todo auxílio necessário ao reclamante, de ordem material e
moral”, destacou a magistrada.
Da decisão, cabe recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
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