Reformada decisão que mandou considerar duas vezes a quantidade de droga na fixação da pena
Por
votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
concedeu parcialmente, nesta terça-feira (29), o Habeas Corpus (HC)
119654 para restabelecer decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(MG) mais favorável a um réu condenado por tráfico de drogas. A Turma
afastou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia
determinado o retorno do processo ao TJ-MG para que este levasse em
consideração, na primeira e na terceira fases da dosimetria da pena, a
quantidade da droga apreendida, com a reavaliação do regime prisional e
da conversão da pena de detenção em penas restritivas de direitos.
A
concessão foi parcial porque a Turma negou o pedido no ponto em que a
defesa pedia a declaração de nulidade da decisão do STJ, alegando que
aquela corte teria adentrado no exame de matéria probatória, o que seria
incabível em sede de recurso especial.
Bis in idem
A
Turma seguiu integralmente o voto do relator, ministro Teori Zavascki,
no sentido de que somente é possível considerar a quantidade da droga
como fator para exasperação da pena na primeira ou na terceira fases da
dosimetria, porém jamais nas duas, como determinou o STJ, sob pena de
bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato).
O caso
O
HC foi impetrado pela defesa de um condenado pela Justiça mineira à
pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado,
pelo crime de tráfico de drogas (2.798 Kg
de maconha). Em grau de apelação, o TJ-MG reduziu a pena para 2 anos e 6
meses, destacando, entre outros fundamentos, que a quantidade da droga é
circunstância que deve ser considerada na terceira fase de fixação das
penas. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento
de recurso especial lá interposto pelo Ministério Público estadual,
determinou que, na dosimetria, a quantidade da droga, expressiva no
caso, fosse considerada na primeira e terceira fases da fixação da pena.
O ministro Teori Zavascki já havia deferido liminar em 11 de outubro no mesmo sentido.
Processos relacionados: HC 119654
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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