Súmula 502 consolida entendimento sobre criminalização da pirataria
Ainda
que a pirataria seja amplamente praticada na sociedade, não se admite a
aplicação do princípio da adequação social aos casos envolvendo esse
tipo de comércio. O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de
Justiça (STJ), de que é crime a conduta de expor à venda CDs e DVDs
falsificados foi sumulado pela Terceira Seção.
O
princípio da adequação social afasta a tipicidade penal de determinadas
condutas socialmente aceitas e muitas sentenças, confirmadas em
acórdãos de apelação, absolveram réus em crimes de violação de direitos
autorais, por venda de produtos piratas, com base nesse argumento.
A
Quinta e a Sexta Turma do STJ, que compõem a Terceira Seção, no
entanto, há tempos vinham reformando acórdãos para afastar a aplicação
do princípio da adequação social para enquadrar o delito como violação
de direito autoral, previsto no artigo 184, parágrafo 2o do Código Penal
(CP).
No
julgamento do Recurso Especial 1.193.196, tomado como representativo de
controvérsia, uma mulher mantinha em seu estabelecimento comercial,
expostos para venda, 170 DVDs e 172 CDs piratas. O juiz de primeiro
grau, ao aplicar o princípio da adequação social, entendeu pela
absolvição e a Corte de Justiça estadual manteve a atipicidade.
Fato típico
A
Terceira Seção reformou acórdão. De acordo com o voto da ministra Maria
Thereza de Assis Moura, relatora, “o fato de, muitas vezes, haver
tolerância das autoridades públicas em relação a tal prática, não pode e
não deve significar que a conduta não seja mais tida como típica, ou
que haja exclusão de culpabilidade, razão pela qual, pelo menos até que
advenha modificação legislativa, incide o tipo penal, mesmo porque o
próprio Estado tutela o direito autoral”.
O
projeto de edição de súmula veio da própria ministra Maria Thereza e a
redação oficial do dispositivo ficou assim definida: “Presentes a
materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime
previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs
piratas”.
Processo relacionado: REsp 1193196
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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