Magazine Luiza é condenado por entregar produto com defeito
O
2º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro condenou a rede de lojas Magazine Luiza S.A. a pagar R$ 5 mil de
indenização a um cliente que recebeu, por três vezes, produtos
adquirido com defeito.
A
cliente comprou três armários de cozinha em uma das lojas e um deles
foi entregue sem alguns puxadores. A autora acionou a empresa que enviou
puxadores não compatíveis com os armários. O Magazine Luiza, então,
autorizou que a cliente desmontasse, por conta própria, o produto para
que fosse recolhido e substituído, entretanto a autora recebeu outro
produto defeituoso. E, na última troca, a rede de lojas mandou mais um
produto com avarias.
Como
a cliente afirmou no processo não ter mais interesse em adquirir o
produto, o juiz Flavio Citro Vieira de Mello, titular do 2ª JEC, também
determinou que o Magazine Luiza a restituísse nos valores que ela já
havia pagado, correspondentes a R$ 557,17, devidamente corrigidos.
Na
sentença, o juiz ressaltou o fato de a empresa ré possuir centenas de
ações ajuizadas somente nos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de
Justiça do Rio, sendo mais de 300 a
cada ano nos últimos três anos, o que demonstra afronta aos princípios
basilares da relação de consumo estabelecidos no Código de Defesa do
Consumidor.
Processo n° 016953128.2013.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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