Operador de escavadeira é liberado após ser preso acusado de uso de CNH falsa
A
Justiça de Rondônia concedeu Alvará de Soltura a um operador de
escavadeira preso há sete dias acusado de uso de documento falso. Após
ter sido arbitrada fiança no 1º grau de jurisdição, a defesa ingressou
com Habes Corpus no Tribunal de Justiça (2º grau) e obteve liminar
favorável em processo que tramita na 1ª Câmara Criminal do TJRO.
O
suposto crime está previsto nos arts. 304 do Código Penal, c/c art. 309
do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, ele trafegava por via
pública de posse de carteira de habilitação que seria falsa, por isso
preso. Foi fixada fiança de 10 salários mínimos pelo Juízo da 1ª Vara
Criminal da comarca de Jaru, que abrange também o município de Nova
União, onde ocorreu o fato.
A
defesa alega que o acusado não possui condições de pagar o valor da
fiança pois é operador de escavadeira e ganha apenas um salário mínimo
por mês, além de ser primário, ocupação e residência fixa.
Para
a relatora, após análise dos autos, ficou demonstrado que o acusado
preenche os requisitos para a concessão da liberdade provisória. Para
juíza convocada Sandra Silvestre, a concessão de liberdade não
representa perigo à ordem pública ou mesmo à instrução criminal ou
eventual aplicação da lei penal. Por outro lado, a falta de condições
financeiras do acusado não pode servir de obstáculo para a concessão da
liberdade.
A
liberdade, no entanto, não altera a situação processual do acusado, que
continua respondendo pela prática do suposto crime, tendo que
comparecer ao fórum a cada 15 dias para informar endereço atualizado e
local de trabalho. Também não pode se ausentar por mais de sete dias da
comarca sem comunicar ao juiz. O descumprimento das medidas cautelares
ensejará a decretação da prisão preventiva nos termos do art. 282, do
Código de Processo Penal.
Número do Processo: 0010344-03.2013.8.22.0000
Processo de Origem: 0005524-29.2013.8.22.0003
Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia
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