Estado e prefeitura terão que prestar assistência a jovem com problemas mentais
O
Estado do Paraná e o município de Pitanga, no Centro-Sul do Paraná,
terão de garantir atendimento médico e abrigo para uma jovem, de 18
anos, que apresenta problemas mentais e que está em situação de risco. A
decisão judicial foi proferida na última sexta-feira, em resposta à
ação movida pela Promotoria de Pitanga.
Na
decisão, o juiz Adriano Eyng estabelece o prazo de 96 horas (quatro
dias) para a oferta de consultas médicas nas especialidades necessárias
para correto diagnóstico da enfermidade da adolescente - inclusive
psiquiatria e neurologia. Devem ser realizados, ainda, os exames
solicitados pelos médicos, com a apresentação das considerações médicas de forma detalhada sobre o diagnóstico e tratamento necessário, em quinze dias.
O
juiz também determinou que a jovem seja acolhida em instituição
adequada para permanência e tratamento, conforme as prescrições médicas
indicadas, com características das “residências inclusivas”, no modelo
definido pela Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho
Nacional de Assistência Social, no prazo de 10 (dez) dias. Até lá, o
município de Pitanga deverá fornecer local (provisório) compatível com a
medida e todo o suporte, que inclui habitação, alimentação e
transporte.
Segundo
apurado pelo MP-PR, a jovem foi criada desde a idade de um ano e meio
por um casal, que nunca chegou a efetivar a adoção. Na medida em que foi
crescendo, começaram os episódios de agressividade e a apresentação de
comportamentos de risco, sendo que os pais de criação, que são idosos,
deixaram de ter as condições físicas e emocionais necessárias para
prestar o atendimento de que ela precisa. Em função disso, desde 2006, a
adolescente vinha recebendo acompanhamento pelo Conselho Tutelar,
(desse primeiro relatório, seguiram-se outras 27 informações oficiais
elaboradas pelo conselho). Também foram realizadas intervenções pela
escola especial (APAE), assistência social (CREAS) e pelo órgão de saúde
municipal especializado em saúde mental (CAPS I), sem que houvesse
êxito na melhoria das condições de sua vida.
Foram
feitos ainda diversos internamentos da jovem, que passou boa parte da
adolescência em hospitais, e está, atualmente, em tratamento
ambulatorial no município. Porém, o MP-PR verificou que não havia
efetividade na atuação, fato que motivou a propositura de ação civil
pública.
“Ou
seja, identifica-se que há sete anos os problemas da adolescente são de
inteiro conhecimento do município de Pitanga e que, se tais eram graves
naquela época, foram imensamente potencializados pelo decurso do
tempo”, ressalta o promotor Bruno Ishimoto, na ação. Ao contrário, ele
pontua que a situação da jovem piorou, visto que, nos últimos anos, ela
passou a pernoitar na rua, onde fazia o consumo de álcool e se
prostituía, contraindo, até mesmo, o vírus HIV, sem resposta, também, à
agressividade externada.
Fonte: Ministério Público do Paraná
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