Senado começa a examinar nesta quarta expropriação de terras por trabalho escravo
Um
dia após celebrar os 25 anos da Constituição, o Senado começa a
analisar nesta quarta-feira (30) o PLS 432/2013, que regula a
expropriação de propriedades urbanas e rurais nas quais fique comprovada
a exploração de trabalho escravo. A matéria foi aprovada no último dia
17 pela Comissão Mista Especial para Consolidação da Legislação Federal e
Regulamentação de Dispositivos da Constituição.
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O Brasil está sendo muito cobrado internacionalmente para votar
rapidamente essa questão do trabalho escravo, afirmou o presidente do
Senado, Renan Calheiros, ao anunciar a inclusão do projeto na pauta do
Plenário.
De
acordo com a Agência Brasil, o relatório Índice de Escravidão Global
2013, divulgado pela Fundação Walk Free, recomenda que o Brasil mude a
Constituição para coibir o trabalho escravo; aumente as sanções, a pena e
a multa para o uso de mão de obra forçada; fortaleça a Lista Suja do
Trabalho Escravo; e pressione ainda mais as empresas que produzem ou que
usem produtos provenientes de trabalho análogo à escravidão.
Segundo
o texto do PLS 432, elaborado pela própria comissão mista, mas que
começa a tramitar como Projeto de Lei do Senado, a expropriação
alcançará apenas os imóveis, urbanos ou rurais, nos quais tenha ficado
comprovada a exploração do trabalho escravo diretamente pelo
proprietário. Isso exclui a expropriação de imóveis onde o trabalho
escravo for explorado por locatários, meeiros ou outros que não forem
donos da propriedade. Também condicionou a expropriação a sentenças
condenatórias transitadas em julgado, ou seja, para as quais não seja
possível interpor recursos judiciais. A inclusão destas duas
condicionantes no texto, afirmou o relator, foi feita por ele em
desacordo com a posição do governo, que queria retirá-las do texto.
A
proposta define como trabalho escravo, entre outras coisas, “a
submissão ao trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de
coação”; e a retenção do trabalhador no local de trabalho, seja por
meio de dívidas forçadas, impedimento de acesso a meios de locomoção ou
vigilância ostensiva. O texto ressalva que “o mero descumprimento da
legislação trabalhista” não se enquadra nas definições de trabalho
escravo.
- A proposta é muito cuidadosa, pois o interesse da comissão é delimitar o assunto, sem, contudo, ser inconsequente - explicou o relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
De
acordo com a justificação da matéria, o projeto foi imaginado para se
casar com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 57-A/1999, de
autoria do ex-senador Ademir Andrade, que altera o artigo 243 da Lei
Maior: além do cultivo ilegal de drogas, a proposta estabelece o
trabalho escravo como motivo para a expropriação de terras.
A
Constituição tem outros artigos que tratam de desapropriação, mas que
não são objeto das mudanças ora em debate: o 184 diz que compete à União
desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o
imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social (...). O artigo
186, em seu item III, diz que a função social é cumprida quando a
propriedade atende observa as disposições que regulam as relações de trabalho.
Fonte: Senado Federal
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