STJ - Condenação penal afastada por prescrição retroativa não vincula esfera cível
A
execução, na esfera cível, da condenação penal, só é possível se a
sentença for definitiva. Assim, se o julgamento da apelação da defesa
reconhece a ocorrência de prescrição retroativa do crime, deixando de
ingressar no mérito, não há vinculação das esferas. A decisão é da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O
caso trata de um atropelamento. A motorista deixou de prestar socorro à
adolescente atropelada que, por conta de fratura exposta na tíbia,
ficou com a musculatura comprometida e sofreu redução de dois
centímetros no comprimento do membro, além de redução na movimentação do
pé.
A
motorista e o proprietário do veículo foram processados pelo pai e pelo
plano de saúde da vítima. O plano foi excluído do processo por
ilegitimidade ativa, restando somente a outra demanda.
A
motorista foi condenada administrativamente pelo Departamento de
Trânsito local e na esfera criminal. A sentença fixou a pena por lesão
corporal na direção de automóvel em seis meses de detenção. No Tribunal
de Justiça mineiro (TJMG), em apelação da ré, foi reconhecida a
prescrição da pena da motorista, que tinha menos de 21 anos à época dos
fatos.
Condenação sem efeito
Resolvida
a questão penal, o processo civil voltou a correr. Nele, o magistrado
entendeu inexistir responsabilização cabível para a motorista, já que o
atropelamento teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima, afastando
até mesmo a concorrência de culpas. A adolescente andava na pista de
rolamento e a motorista estaria dentro do limite de velocidade.
O
autor apelou da decisão. Para o TJMG, agora na esfera cível, a
existência do crime e sua autoria estariam resolvidas pela ação penal.
Por isso, não seria possível reabrir a discussão sobre esses pontos.
O
ministro Raul Araújo entendeu que o reconhecimento da prescrição
retroativa pelo TJMG tornara prejudicial o exame do mérito da condenação
em primeira instância. Dessa forma, essa condenação, que não se tornou
definitiva, não vincula a esfera cível.
“Com
efeito, não houve reconhecimento definitivo no juízo criminal da
autoria e da materialidade delitiva. Quanto a esses pontos, não houve
trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, afirmou o relator.
Araújo
esclareceu que a prescrição retroativa afeta a própria pretensão
punitiva e não somente a executória. Assim, nenhum efeito da condenação,
mesmo acessório, perdura.
Processo relacionado: REsp 678143
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