STF - Liminar suspende atos decisórios em ação penal contra acusado de importação ilegal de botox
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu
liminar parcial para suspender os atos decisórios em ação penal em
curso na Justiça Federal em Pernambuco contra o empresário paulista
O.S.B., acusado de importar toxina botulínica (botox) ilegalmente.
Manteve, porém, a continuidade da instrução no processo (fase de
produção de provas), até julgamento de mérito do Habeas Corpus (HC)
119855, em que a medida cautelar foi requerida. O ministro ressaltou,
também, que a liminar parcial não impede a decisão de mérito do recurso
ordinário em HC apresentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ),
pedindo o trancamento da ação.
A
partir das investigações realizadas na Operação Narke, o empresário foi
denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), juntamente com outras
13 pessoas, pela importação e distribuição de toxina botulínica
supostamente clandestina, e, por isso, pela suposta prática dos crimes
de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto
destinado a fins terapêuticos ou medicinais, previstos no artigo 273,
parágrafo 1º-B, incisos I, III, IV, V e VI, do Código Penal (CP), além
de formação de quadrilha (artigo 288). Sua defesa alega, entretanto, que
a acusação se baseou apenas no fato de ser proprietário de empresas que
comercializam próteses mamárias e outros produtos cirúrgicos, de viajar
com frequência ao exterior e de representar nacionalmente empresa de
origem chinesa com idêntica fornecedora também de próteses mamárias.
Alegações
Como
a relatora do recurso ordinário em HC no STJ negou pedido de liminar, a
defesa de O.S.B. alega constrangimento ilegal. Daí por que pediu a
superação dos impedimentos da Súmula 691 do STF, segundo a qual não cabe
HC no Supremo quando o relator de habeas corpus em tribunal superior
tiver negado pedido de liminar.
A
defesa alega inépcia da denúncia, que não teria individualizado as
ações atribuídas a O.S.B.. “Ser ele proprietário de empresas habilitadas
no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) e distribuidoras
de próteses de silicone e toxina botulínica não o torna incurso nos
artigos 273 e 288 do Código Penal, como quer a denúncia”, sustenta.
Ainda
de acordo com a defesa, a imputação contra o empresário padece da falta
de justa causa porque não existiria “qualquer indício a suportar a
acusação” em relação a ele. Conforme assinala, a denúncia ou aponta
supostos crimes praticados por colaboradores, ou ações de suas empresas
que são lícitas, próprias de sua natureza. “Não há ninguém a afirmar que
ele comercializa a referida toxina; não há uma ligação telefônica em
que se fala dele; não há um e-mail trocado com ele ou em nome dele; não
há transações bancárias suspeitas”, afirma.
Decisão
O
ministro Lewandowski entendeu estarem presentes os requisitos para a
concessão parcial da liminar e afirmou que a alegação da defesa no
sentido de que o acusado estaria sendo processado pelo simples fato de
ser proprietário das empresas “merece uma análise mais aprofundada por
parte da Corte”. Ele ressaltou que a possibilidade de decisão de mérito
na ação penal, também justifica a concessão da medida. Por outro lado, o
relator destacou que “para não causar maior prejuízo à instrução
criminal já iniciada, deve-se admitir o prosseguimento dos demais atos
instrutórios”.
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