Vigia obrigada a realizar revista íntima em colegas de trabalho será indenizada
Obrigar
uma funcionária a realizar revista íntima em outras colegas de trabalho
pode levar a empresa à condenação por assédio moral. Foi o que
decidiram, por maioria, os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho do Ceará, ao analisar conflito entre uma vigia e a
transportadora de valores Prosseguir Brasil. A empregada receberá R$
3.000 de indenização por dano moral.
Depois
do desaparecimento de R$ 10 mil dos cofres da empresa, um inspetor
determinou que a guarda realizasse revista íntima em um grupo de
funcionárias. As ordens eram para que ela levasse as colegas para o
vestiário, pedisse que elas retirassem os uniformes, sacudi-los e, em
seguida, darem dois pulinhos. Ao questionar a ordem, a vigia foi
informada que estava na empresa para cumprir ordens.
A
empresa defendia que a ordem para a revista foi determinada
equivocadamente por um ex-funcionário. A Prosseguir Brasil afirmava que
não poderia ser responsabilizada por um erro de um empregado demitido
após a descoberta de que ele ordenou o procedimento ilegal. Ela também
defendia que a guarda poderia ter se recusado a cumprir a determinação,
já que se tratava de ordens ilícitas.
“A
empresa determinou a revista íntima, sendo irrelevante que o autor da
determinação tenha sido superior hierárquico da guarda”, afirmou o
relator da decisão, desembargador Francisco Tarcísio Lima Verde Júnior.
Ele destacou que a empresa confiou poderes ao inspetor e, portanto, não
pode se eximir da responsabilidade do ato realizado pelo funcionário.
A
decisão da 1ª Turma do TRT/CE mantém, em parte, a sentença anterior da
8ª vara do trabalho de Fortaleza. A diferença entre as decisões de
primeira e segunda instância é o valor da indenização a ser paga a
funcionária. Houve a redução de R$ 15 mil para R$ 3.000.
Da decisão, cabe recurso.
Processo relacionado: 0001381-19.2011.5.07.0008
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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