Condenados 12 postos de combustíveis do Paraná por cartel
Doze
postos de gasolina da região metropolitana de Londrina, no Paraná, e
oito pessoas físicas foram condenados pela prática de cartel na revenda
de combustíveis. No julgamento do caso nesta quarta-feira (23), o
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade aplicou às empresas
multas que somam aproximadamente R$ 9,3 milhões. O pagamento imposto aos
administradores dos postos em decorrência da conduta anticompetitiva
totaliza cerca de R$ 1,7 milhão.
A
investigação do cartel teve início em 2007, como resultado da operação
policial de busca e apreensão Medusa III, que contou também com a
participação de técnicos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
- SBDC.
Os
principais elementos probatórios reunidos aos autos (Processo
Administrativo 08012.011668/2007-30) são interrogatórios de envolvidos
na conduta, termos de declarações concedidas por pessoas não indiciadas
que noticiaram o ilícito, transcrições de interceptações telefônicas
judicialmente autorizadas e evidências econômicas de alinhamento de
preço na região metropolitana de Londrina.
Para
a conselheira relatora do caso, Ana Frazão, as provas apontam
inequivocamente a existência do cartel. Em seu voto, a conselheira
indica que os preços cobrados dos consumidores eram acertados de maneira
minuciosa, abrangendo ajustes na terceira casa decimal, e o momento da
mudança dos valores era discutido previamente.
Além
disso, o conluio dispunha de mecanismos de coerção para manter a
estabilidade dos ajustes de preços, bem como para buscar novas adesões à
política do cartel. “Trata-se,
portanto, de um acordo consideravelmente institucionalizado, não
havendo outra racionalidade de seus membros se não o intuito único de
prejudicar a livre concorrência”, concluiu a conselheira.
Os
doze postos condenados são: Auto Posto Paiaguás Ltda. (Posto Alvorada);
Etiel Comércio de Combustíveis Ltda. (Posto Paizão); Auto Posto
Exposição Ltda; Auto Posto Brasília de Londrina Ltda (Posto Meninão);
AVN Comércio de Combustíveis Ltda. (Auto Posto Bonanza); Oil Petro
Brasileira de Petróleo Ltda.; Mazzarelo & Cia Ltda. (Auto Posto
Flamboyant); DGJR Comércio de Combustíveis Ltda. (Posto Versailles II); J
Ramalho & Cia Ltda. (Auto Posto Versailles III); Auto Posto 10 de
Dezembro Ltda.; Posto Novo Oriente Ltda.; e C.O. Bolognesi &
Bolognesi Ltda. (Posto Tropical). O Cade condenou ainda oito
administradores.
Em
razão da inexistência de prova, o Cade arquivou o processo com relação à
N. Matiasi & Cia Ltda. (Auto Posto Portelão); A.A. Fevereiro, Doino
& Machado Ltda (antiga AA Fevereiro & Asbahr Ltda.); Kalahan
Comércio de Combustíveis Ltda.; e Auto Posto Carajás Ltda.
Fonte: Conselho Administrativo de Defesa Econômica
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