Tribunal confirma dissolução de cooperativa que atua no Porto


Cooperativa e seus dirigentes foram condenados a indenização de R$ 5 milhões por dano moral público

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná manteve a decisão, de primeiro grau, que determinou a dissolução da Cooperativa de Transportes de Cargas e Anexos Ltda, Cooperanexos, que há 50 anos atua de forma irregular no porto de Paranaguá.


A cooperativa têm como sócios mais de 200 proprietários de veículos que subcontratavam motoristas para o transporte de cargas, configurando claro desvio de finalidade e fraude trabalhista.

A cooperativa interpôs recurso (embargos de declaração) contra a decisão, de 25 de setembro, que deve ir a julgamento nos próximos dias pela Quarta Turma do TRT do Paraná.

A Cooperanexos realiza transporte de cargas - a maioria containers - entre o porto de Paranaguá e a chamada área retro portuária, constituída por armazéns e terminais de carga, alcançando um faturamento bruto anual de R$ 40 milhões.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Trabalho na ação civil pública que deu origem ao processo, a grande maioria dos cooperados nem sequer dirigia seus caminhões. Apenas tinham uma licença de operação, com a qual terceirizavam o serviço. A própria cooperativa admitiu na defesa que há cooperados empresários, médicos, portuários e de outras profissões.

“A verdadeira cooperativa de trabalho deve ser criada e formada por profissionais autônomos, que exerçam a mesma profissão, unindo esforços para obter vantagens ao próprio empreendimento, prestando serviços sem nenhuma intermediação nem subordinação, seja perante terceiros, seja em face da cooperativa”, disseram os magistrados da Quarta Turma do TRT-PR.

Os verdadeiros prestadores de serviço são mais de 400 motoristas auxiliares, contratados como autônomos pelos cooperados por meio de parcerias e arrendamentos. Havia comercialização e arrendamento de pontos pelo valor de R$ 300 mil a R$ 500 mil, alguns nas mãos de “laranjas”, e impedimento à participação de mulheres na cooperativa. “Partindo de tais premissas, pode-se concluir que a maioria dos cooperados não possui a atividade cooperada como sua profissão, mas como investimento, fonte de renda extra, o que vai de encontro com os fins do cooperativismo. A cooperativa mostra-se, assim, como uma grande empresa transportadora, tendo os cooperados como seus sócios”.

A conclusão foi de que houve prática do cooperativismo de forma desvirtuada e sem promover as vantagens sociais proporcionadas pelo instituto do cooperativismo. “A fraude no desempenho das atividades cooperadas apenas maximiza a precarização das relações de trabalho, ceifando dos motoristas ‘parceiros’ diversos direitos trabalhistas e previdenciários, como a anotação de CTPS, observância de jornada máxima de trabalho e de intervalos, recolhimento de INSS e de FGTS, entre outros, haja vista que são claramente empregados dos associados”, entendeu o tribunal.

Obrigação de não fazer e danos morais coletivos
A juíza Edinéia Carla Poganski Broch, da Primeira Vara do Trabalho de Paranaguá, acolheu e o TRT-PR confirmou o pedido do Ministério Público de condenação à obrigação de não fazer, direcionada aos dirigentes da cooperativa, consistente em não mais fundar, criar, participar, gerenciar ou administrar qualquer outra sociedade cooperativa que tenha por objeto o fornecimento e a intermediação de mão de obra sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil, por cada trabalhador “associado” ou cooperado encontrado.

Por fim, foi arbitrada indenização a título de compensação do dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões (redução da sentença inicial, de R$ 10 milhões), a ser paga de uma só vez pela cooperativa e seus dirigentes, e destinada ao Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas.
Redigiu o acórdão, do qual ainda cabe recurso, o juiz relator convocado Adilson Luiz Funez. Processo nº 04335-2011-022-09-00-0.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

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