Mulher é condenada a seis anos de prisão por tentativa de homicídio
A
pedido do Ministério Público do Estado de Roraima, o Tribunal do Júri
condenou na tarde da última quinta-feira, 24, Waldenez Santos de Souza a
seis anos de prisão, por tentativa de homicídio contra Francisco Júnior
Carioca Gomes. O fato ocorreu em novembro de 2005, no bairro Senador
Hélio Campos,após discussão banal entre ambos.
Conforme
denúncia do Ministério Público do Estado de Roraima, a vítima foi
atingida com uma facada próximo ao coração. Consta nos laudos que a
vítima só não morreu porque a irmã da acusada interveio e impediu que
consumasse o crime, conduzindo Francisco Júnior ao atendimento médico de
emergência.
Segundo
o promotor de justiça substituto Rogério Maurício Nascimento Toledo,
que sustentou a acusação no Júri, o fato chama atenção pela banalidade
do delito. “A ré emprestou motocicleta e capacete à vítima, que devolveu
apenas o veículo, despertando a fúria de Waldenez Santos, por não ter
seu capacete de volta”, explicou.
Os
jurados reconheceram a culpa de Waldenez Santos de Souza pelo crime de
homicídio qualificado por motivo fútil, previsto no artigo 121,
parágrafo 2º, inciso II, na forma do artigo 14, inciso II (crime
tentado), ambos do Código Penal Brasileiro.
Esta
foi a primeira atuação de Rogério Maurício Nascimento Toledo no
Tribunal do Júri como representante do MPRR. “É gratificante expor o
pensamento diante da prova dos autos e demonstrar para a sociedade que a
ordem jurídica está em vigor; que prevalece a Lei e não a impunidade.
Mesmo diante de um caso familiar, é importante deixar claro para a
sociedade que a pena arbitrada é consequência dos atos por ela
praticada”, destaca o promotor.
Fonte: Ministério Público de Roraima
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