TRF1 - Município de Cachoeirinha (TO) deve indenizar indígenas pela destruição de aldeia por incêndio criminoso
A
5.ª Turma condenou o Município de Cachoeirinha (TO) ao pagamento de R$
100 mil reais, a título de indenização por danos morais aos indígenas da
comunidade Apinajé, das Aldeias de Buriti Comprido, Cocalinho e
Palmeiras.
As
comunidades indígenas tiveram suas casas incendiadas e saqueadas como
represália a eventos ocorridos dias antes, provocados por condutas
comissivas e omissivas praticadas pelo prefeito da cidade e
simpatizantes.
O
Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação pleiteando a concessão
de indenização por danos morais e materiais às referidas comunidades
indígenas que tiveram suas casas incendiadas e destruídas.
A
petição inicial descreve que o prefeito do Município de Cachoeirinha
(TO) adentrou a aldeia Cocalinho, sem autorização da Fundação Nacional
do Índio (Funai), fez promessas aos indígenas e não as cumpriu, gerando,
por consequência, conflito entre indígenas e não indígenas.
Após
o acirramento dos ânimos, o prefeito permitiu que fosse realizada ação
de resgate de um trator que fora retido pelos índios. Na ocasião, cinco
cidadãos do município, sendo um secretário municipal, invadiram a
reserva indígena, inclusive atirando para reaver o veículo. Dias depois,
após novo confronto, o MPF afirma que a aldeia foi completamente
destruída por um incêndio criminoso.
Em
primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o MPF
interposto apelação ao TRF da 1.ª Região. Sustentou que a conduta dos
representantes da municipalidade contribuiu decisivamente para os fatos.
Argumentou que a destruição da aldeia é decorrência da conduta
comissiva e/ou omissiva de cidadãos comuns e de servidores do Município
de Cachoeirinha, pois os mesmos, especialmente o ente estatal, deixaram
de “recorrer aos mecanismos legais para recuperação do bem”, preferindo
“o exercício arbitrário de suas próprias razões”, ponderou.
Reiterou
com essa fundamentação, o pedido de condenação do município ao
pagamento de indenização a título de danos morais e materiais,
extensíveis às famílias dos indígenas, assim como o pagamento mensal de
um salário mínimo aos indígenas prejudicados, pelo período de dois anos.
Ao
analisar a apelação, a relatora, desembargadora federal Selene Maria de
Almeida, entendeu que a municipalidade é responsável pela destruição da
aldeia indígena. “O nexo de causalidade, na espécie, encontra-se
suficientemente demonstrado, não se afigurando necessária a
individualização dos agentes que provocaram o incêndio na aldeia. O
incêndio consistiu na óbvia e rápida consequência da ação levada a
efeito pelos servidores do município no resgate do trator retido pelos
índios”, afirmou a magistrada.
Para
a relatora, é cabível a indenização por danos morais, tendo em vista
que, no caso em análise, “houve evidente depauperação da condição social
da comunidade Apinajé como decorrência do incêndio na aldeia de
Cocalinho e da fuga em massa dos índios para aldeia São José”.
Com
relação ao pedido de extensão da indenização por danos morais às
famílias dos indígenas, a relatora entendeu que a solicitação não
procede. Isso porque o pedido formulado na inicial decorre da destruição
da aldeia e não da conduta dos indígenas em atacar os invasores. Sobre o
pedido de pagamento de um salário mínimo aos indígenas prejudicados
pelo período de dois anos, a desembargadora Selene Maria de Almeida
esclareceu que “não possui causa de pedir a justificá-lo, razão pela
qual fica indeferido”.
Dessa
forma, a Turma, nos termos do voto da relatora, deu parcial provimento à
apelação para condenar o Município de Cachoeirinha ao pagamento de
danos morais no valor de R$ 100 mil e de danos materiais no montante a
ser apurado por meio de liquidação.
Nº do Processo: 1416-50.2011.4.01.4301
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