Deferido pedido de extradição de nigeriano feito pela Argentina
A
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente o
pedido de Extradição (EXT 1316) do cidadão nigeriano Adewale James
Adebayo feito pelo governo argentino, com base no tratado de extradição
firmado entre Brasil e Argentina em 1961 e promulgado pelo Decreto
62.979/1968.
Depois
de ser abordado por agentes aduaneiros em Pasos de los Libres
(Província de Corrientes), Adebayo fugiu, abandonando seus pertences,
entre os quais documentos de identificação pessoal e cerca de três
quilos de cocaína. O Poder Judiciário argentino então decretou sua
prisão. Adebayo reside no Brasil há seis anos e, segundo seu defensor,
tem residência fixa e desempenha atividade lícita.
Na
Argentina, Adebayo é acusado dos crimes de contrabando (que corresponde
no Brasil a tráfico de drogas), resistência à autoridade e
desobediência. Relator da extradição, o ministro Ricardo Lewandowski
manifestou-se pela concessão parcial do pedido, excluindo a
possibilidade de o nigeriano ser processado pelo crime de desobediência.
Isso
porque o artigo 2º do tratado firmado entre o Brasil e a Argentina
admite a possibilidade de extradição apenas quanto às infrações a que a
lei do Estado requerido imponha pena mínima de dois anos de prisão. De
acordo com o artigo 330 do Código Penal brasileiro, a pena corporal
máxima para o crime de desobediência corresponde a seis meses de
detenção. O voto do relator foi seguido à unanimidade pelos demais
ministros.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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